JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081200-64.2009.5.05.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081200-64.2009.5.05.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte regional proferiu decisão clara e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. N ão procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados , quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, § 1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0081200-64.2009.5.05.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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