JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-68.2021.5.07.0032

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-68.2021.5.07.0032, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO AO CALOR - ANEXO 3 DA NR-15 O Recurso de Revista não merece processamento, tendo em vista que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000529-68.2021.5.07.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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