JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000960-02.2021.5.07.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000960-02.2021.5.07.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.215/78 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Trata-se de hipótese em que a Reclamada pugna pela reforma do acórdão que lhe condenou ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o intervalo previsto no Anexo 3 da NR-15 não padece de inconstitucionalidade, sendo devido o pagamento das horas extras em caso de supressão. Assim sendo, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000960-02.2021.5.07.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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