- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0011250-47.2016.5.03.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja o descumprimento do art. 896, § 1º -A, I, da CLT, limitando-se a alegar genericamente que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e a renovar as alegações constantes das razões do recurso de revista. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011250-47.2016.5.03.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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