JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100799-89.2020.5.01.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0100799-89.2020.5.01.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte transcreveu integralmente os trechos dos temas que pretende reformar, sem destacar, em cada um deles, os fundamentos utilizados pelo acórdão regional. Nas razões do agravo, a recorrente renova o tema do recurso de revista ("intervalo interjornadas"), sem impugnar os fundamentos que obstaram o processamento de seu apelo. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100799-89.2020.5.01.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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