Embargos de Declaração 0011526-06.2017.5.03.0148
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista - óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, em relação ao tema " horas in itinere " , ficou inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das q…