- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1000905-92.2020.5.02.0070, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. COMISSÕES. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A atranscriçãointegraldocapítulodo acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia,não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000905-92.2020.5.02.0070. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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