JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007839-78.2016.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Embargos de Declaração 0007839-78.2016.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007839-78.2016.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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