JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010594-62.2020.5.03.0067

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0010594-62.2020.5.03.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição integral e conjunta dos capítulos do acórdão recorrido em tópico apartado no início das razões recursais, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010594-62.2020.5.03.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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