- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000847-89.2012.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal não exclui os juros de mora no período pré-processual. Ao revés, determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ", conforme consta da ementa do acórdão da Suprema Corte. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante determinando a aplicação do IPCA-E, na fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, sem fazer constar expressamente na parte dispositiva do julgado a incidência dos juros de mora na fase pré-processual, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-89.2012.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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