JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001397-08.2013.5.05.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001397-08.2013.5.05.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada - Súmula 422, I, do TST e inovação recursal -, insiste em trazer alegações quanto a tema que não foi objeto do recurso de revista, o que não se admite. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com imposição da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001397-08.2013.5.05.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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