- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000871-33.2019.5.14.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o Regional, ao concluir que a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, interrompeu a prescrição, decidiu em sintonia com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. In casu, o Regional não invalidou norma coletiva que previa o sistema compensatório, mas tão somente reputou descumprida a compensação pactuada em razão de labor extraordinário habitual para além da previsão convencional. Referido entendimento coaduna com a jurisprudência do TST sobre o debate, nos termos da Súmula n.º 85, III e IV do TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000871-33.2019.5.14.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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