JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-63.2019.5.09.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-63.2019.5.09.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001362-63.2019.5.09.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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