- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-31.2020.5.20.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. "ERROR IN JUDICANDO". ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema "Rescisão indireta . ' Error in judicando' ", a parte transcreveu no seu recurso de revista trecho do acórdão regional que não evidencia o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT; quanto ao tema " Honorários advocatícios. Assistência sindical. Percentual arbitrado", o recurso da parte desatende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão regional em que se tratou do tema. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000736-31.2020.5.20.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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