JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0125200-41.2003.5.02.0063

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0125200-41.2003.5.02.0063, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0125200-41.2003.5.02.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto n…

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