Embargos de Declaração 0000823-03.2020.5.11.0014
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000823-03.2020.5.11.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)