JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100322-76.2017.5.01.0067

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100322-76.2017.5.01.0067, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM . I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CBTU. TRANSFERÊNCIA PARA FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100322-76.2017.5.01.0067. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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