JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000010-46.2017.5.02.0041

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0000010-46.2017.5.02.0041, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO", pois o vício processual detectado (Súmula 266, art. 896, § 2º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000010-46.2017.5.02.0041. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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