JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000380-70.2015.5.09.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0000380-70.2015.5.09.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente público por ausência de transcendência da causa. Anote-se que, conforme registrado na decisão recorrida, não há como se reexaminar a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, como pretende a parte agravante. A presente reclamação tramita na fase de execução de sentença e a referida matéria já foi devidamente decidida na fase de conhecimento, inclusive com acórdão desta Corte Superior, operando-se o trânsito em julgado quanto ao tema. III. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Na verdade, apenas reitera as alegações relativas à ausência de responsabilidade subsidiária do ente público, ignorando por completo a fundamentação da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-70.2015.5.09.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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