Agravo em Recurso de Embargos 0000296-55.2020.5.13.0027
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000296-55.2020.5.13.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/03/2023. Juntado aos autos …