- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000187-91.2013.5.12.0034, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Banco Reclamado , no tocante à validade dos controles de ponto, ante o óbice da Súmula 297 do TST, uma vez que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da distribuição do ônus da prova ou da prova dividida, mas com amparo na prova efetivamente produzida nos autos. 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000187-91.2013.5.12.0034. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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