JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000897-62.2019.5.06.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000897-62.2019.5.06.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, em face da intranscendência da matéria, ante a incidência do óbice da Súmula218 do TST aplicada em relação ao tema da inexigibilidade do título executivo. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000897-62.2019.5.06.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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