- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001002-24.2020.5.02.0610, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à alegada norma coletiva que disciplina as funções em que seria devido o adicional de insalubridade, não há tese a respeito da matéria no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema. Incidência do óbice da Súmula nº 297, II, do TST. Ante a presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do recurso de revista, resta prejudicada a análise da transcendência da causa, in casu . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001002-24.2020.5.02.0610. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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