- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010029-30.2021.5.18.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, incumbe à parte agravante infirmar de modo direto e específico os fundamentos declinados na decisão agravada. Se não o faz, como na hipótese vertente, finda por desatender aos arts. 932, III, e 1.021, §1º, do CPC, bem como, a Súmula 422 desta Corte Superior. Isso porque a recorrente se resume a renovar, inclusive, ipsis litteris , as razões do agravo de instrumento, a insistir genericamente no processamento do apelo denegado, sem em momento algum buscar demover a fundamentação destacada de modo direto e específico. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010029-30.2021.5.18.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.