JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010029-30.2021.5.18.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010029-30.2021.5.18.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, incumbe à parte agravante infirmar de modo direto e específico os fundamentos declinados na decisão agravada. Se não o faz, como na hipótese vertente, finda por desatender aos arts. 932, III, e 1.021, §1º, do CPC, bem como, a Súmula 422 desta Corte Superior. Isso porque a recorrente se resume a renovar, inclusive, ipsis litteris , as razões do agravo de instrumento, a insistir genericamente no processamento do apelo denegado, sem em momento algum buscar demover a fundamentação destacada de modo direto e específico. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010029-30.2021.5.18.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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