JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-29.2017.5.01.0073

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-29.2017.5.01.0073, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DO TRT RESTRITA À EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APELO NÃO IMPUGNA DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULA 422 DO TST) . Além da impugnação dos fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível a indicação dos motivos que ensejaram a abertura da via extraordinária, mediante a impugnação direta dos termos do acórdão. A ausência de vínculo entre a decisão recorrida e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100214-29.2017.5.01.0073. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100677-17.2016.5.01.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100677-17.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002046-74.2017.5.02.0613

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST) . O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter a revisão da decisão denegatória do recurso de revista, conforme prevê o a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100871-76.2017.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o óbice indicado na decisão agravada ao seguimento do recurso de revista - Súmula 126 do TST -, reportando-se a fundamento diverso, o que não se admite. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de inst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-43.2023.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 /TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001000-95.2023.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 /TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.