Agravo 0010515-19.2020.5.15.0142
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 331, item IV, se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do T…