- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0010819-75.2016.5.18.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos artigos 932, inciso IV, alínea "b", do CPC e 251, inciso II, e 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa", foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos artigos 932, inciso IV, alínea "b", do CPC e 251, inciso II, e 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se, por consequência, a aplicação da "multa por interposição de embargos de declaração protelatórios " imposta à ré sob a consideração de que a Corte regional havia se manifestada expressa e devidamente sob o aspecto suscitado pela parte nos embargos de declaração, o que levou à conclusão de que não havia mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em razão disso, devida a multa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010819-75.2016.5.18.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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