- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000654-10.2020.5.11.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS RELATIVOS AO PACTO LABORAL. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXPRESSA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo do embargante. A decisão embargada foi clara ao demonstrar que ficou comprovada a culpa in vigilando do ente público, estando, portanto, ao contrário do alegado, devidamente observada, na hipótese sub judice , a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000654-10.2020.5.11.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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