JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000851-30.2020.5.06.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000851-30.2020.5.06.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000851-30.2020.5.06.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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