JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000245-11.2017.5.02.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000245-11.2017.5.02.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000245-11.2017.5.02.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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