- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 1000517-62.2020.5.02.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PROCURADORES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências do recorrente, em relação a teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recuso de revista, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, verifica-se que a parte recorrente não efetuou, de forma objetiva, a impugnação analítica da decisão do TRT. Precedentes da Segunda Turma. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000517-62.2020.5.02.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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