JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011175-29.2021.5.15.0093

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0011175-29.2021.5.15.0093, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INIVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DA REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. 3. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DETAQUES. ÓBICE DO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Nas razões recursais, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput , do CPC/1973), negou provimento ao agravo de instrumento interposto em razão do não atendimento do pressuposto extrínseco da adequação, nos moldes da Súmula 422, I/TST; pela inviabilidade do processamento da revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, e por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, respectivamente. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011175-29.2021.5.15.0093. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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