- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000335-67.2020.5.02.0374, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. COISA JULGADA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada quanto aos seus óbices, especialmente em relação à ausência de transcendência das matérias constantes de seu apelo e ao desatendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, §4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000335-67.2020.5.02.0374. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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