JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-33.2021.5.19.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-33.2021.5.19.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de transcendência dos temas "diferença salarial - salário mínimo", "rescisão indireta do contrato de trabalho" e "pagamento do FGTS". Limita-se a parte a inovar, insurgindo-se contra matérias estranhas ao debate (deserção do recurso ordinário e vínculo de emprego). A interposição de recurso desfundamentado demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo não conhecido, com aplicação à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, §4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000794-33.2021.5.19.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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