JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021384-72.2017.5.04.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021384-72.2017.5.04.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. REGULARIDADE DA APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS . 1. Despicienda a discussão sobre o preenchimento dos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019, como a comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, uma vez que a falta de recolhimento de custas é ato insaneável, que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. 2. Portanto, as razões do agravo não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021384-72.2017.5.04.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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