JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0043600-93.2006.5.05.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0043600-93.2006.5.05.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada, respectivamente, nos arts. 897, § 1.º e 789-A, IX, da CLT. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0043600-93.2006.5.05.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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