- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002456-08.2016.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte (redução equitativa da cláusula penal prevista no acordo em razão do inadimplemento de parcelas) exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados (art. 5º, II e XXXV), a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002456-08.2016.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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