JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002675-59.2010.5.01.0283

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002675-59.2010.5.01.0283, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, "é incabível agravo interno/regimental (arts. 1.021 do CPC e 235 do RITST) contra decisão proferida por órgão colegiado, pois tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro" . Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002675-59.2010.5.01.0283. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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