JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012954-61.2016.5.18.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012954-61.2016.5.18.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). Das razões do agravo, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada no tocante à ausência de cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012954-61.2016.5.18.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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