JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020077-02.2021.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020077-02.2021.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A 11/11/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Estabelecido que o vínculo contratual reconhecido em juízo se deu no período de 15/01/18 a 11/02/19, deve ser aplicado o art. 71, § 4.º, da CLT , com sua atual redação , em atenção ao brocardo tempus regit actum . Assim , o TRT , ao concluir que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, de forma indenizatória, decidiu em consonância com a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, inexistindo, portanto, violação legal ou constitucional apta a ensejar o provimento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020077-02.2021.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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