- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000791-36.2021.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO COMANDO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . Em relação às matérias de mérito veiculadas no recurso de revista - tais como "Custeio do plano de saúde", "Adicional de férias de 70%", "Vale-alimentação", "Trabalho em finais de semana" e "Intervalo intrajornada" -, a reclamada não cumpriu com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não reproduziu nas razões de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o devido prequestionamento. 2 . Por sua vez, no tocante às questões preliminares - a exemplo do "Rito processual" e do "Litisconsórcio passivo necessário" -, a transcrição do julgado proferido pelo TRT ocorreu apenas no início do apelo extraordinário, desvinculada dos tópicos impugnados no recurso, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Logo, não se considerada suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. 3 . Nesse passo, uma vez desatendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000791-36.2021.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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