Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-34.2015.5.01.0501
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Regional, além de amparada no exame do conjunto fático-probatório produzido, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, pelo qual foram constatados a existência de contrato de prestação de serviços e o labor da reclamante em benefício da tomadora de serviços, está cônsona com a jurisprudência uniforme desta Corte, consagrada na Súmula nº 331, IV, segundo a qual " …