- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-08.2017.5.05.0612, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. 2 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com entendimento iterativo desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST . Agravo não conhecido com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000559-08.2017.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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