Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001721-51.2021.5.07.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001721-51.2021.5.07.0027. Relator(a): SERGIO PIN…