JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-73.2019.5.17.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-73.2019.5.17.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000675-73.2019.5.17.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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