- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020147-32.2020.5.04.0512, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula nº 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do art. 71 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dispõe o art. 3º da Lei nº 4.090/62 que " ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão ". Assim, a condenação imposta à reclamada, de pagamento do décimo terceiro salário proporcional à reclamante, dispensada por justa causa, resta indevida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020147-32.2020.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.