- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0193700-95.2007.5.01.0242, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento, quando infrutífera a execução contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Ilesos, pois, os dispositivos invocados. 2. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a OJ nº 382 da SDI-1 desta Corte, segundo a qual " a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0193700-95.2007.5.01.0242. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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