JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-86.2019.5.04.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-86.2019.5.04.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, pois , além do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade "a quo", os dados fáticos delineados no acórdão regional, questionadas no recurso de revista, atraíram a Súmula 126 desta Corte. II . No agravo interno , a Reclamada não investe contra todos os fundamentos adotados na decisão atacada, em especial quanto ao óbice da Súmula 126 do TST. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. III . Por outro lado, o agravo interno é genérico, pois nem sequer há menção as questões fáticas e jurídicas que corroboram sua insurgência. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020722-86.2019.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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