JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001565-44.2017.5.08.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001565-44.2017.5.08.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a reclamante não interpôs embargos de declaração. Desse modo, inviável o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-IV, da CLT. Não bastasse isso, não se pode esquecer o óbice da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, pois não há indicação de violação da CF ou de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF no tocante aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios não abordou a questão sob o enfoque da Súmula 219 do TST, e a parte interessada não opôs embargos de declaração, a fim de prequestionar a matéria. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS PROBATÓRIO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, pois não há indicação de violação da CF ou de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001565-44.2017.5.08.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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