Agravo em Agravo de Instrumento 0000044-73.2012.5.01.0057
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000044-73.2012.5.01.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)